TCES suspende licitação de R$ 78 milhões para aluguel de veículos em consórcio de municípios do Norte do ES

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou a suspensão de um pregão eletrônico que previa a contratação de serviços de locação de veículos, com e sem motorista, pelo Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo (CIM-Norte). A medida cautelar, expedida no último dia 20 pela conselheira Márcia Jaccoud Freitas, atinge um processo licitatório com valor total estimado em R$ 78,2 milhões, dividido em dois lotes.

Formado por 14 municípios, o consórcio buscava aderir a atas de registro de preços para atender a demandas locais. No entanto, após representação de uma empresa interessada em participar do certame, o TCES avaliou possíveis irregularidades no edital e decidiu pelo bloqueio temporário do processo até análise definitiva pelo plenário da Corte.

A principal alegação da empresa foi de que o edital impunha restrições indevidas à participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), especialmente no lote I, cujo valor ultrapassa R$ 74 milhões. Em resposta, o consórcio defendeu que a limitação estaria amparada pela Lei nº 14.133/2021, que permite exceções ao tratamento favorecido quando o valor da licitação supera os limites de faturamento anual para ME e EPP — R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, respectivamente.

O parecer técnico do TCES, contudo, reconheceu que os valores de fato superam esses limites, o que inviabilizaria a participação das empresas no lote I. Ainda assim, a conselheira relatora entendeu que outros pontos do edital comprometeriam a competitividade da disputa.

Entre os questionamentos, está a diversidade de veículos exigidos no lote I — incluindo automóveis de passeio, SUVs, pick-ups, minivans e veículos executivos, com e sem motorista. Para a empresa denunciante, a junção de diferentes perfis em um único lote prejudica a ampla concorrência. O consórcio argumentou que a divisão em apenas dois lotes se justifica pela complexidade e abrangência dos serviços, mas essa justificativa foi considerada insuficiente pela conselheira relatora.

“A diversidade de categorias de veículos pode afastar empresas especializadas, comprometendo tanto a competitividade quanto a eficiência do certame”, pontuou a magistrada, destacando também o descumprimento do princípio do parcelamento, previsto na legislação como forma de estimular a concorrência e reduzir custos.

Outro ponto criticado foi a falta de clareza sobre as condições de trabalho dos motoristas vinculados aos veículos locados. Segundo a decisão, o edital não apresenta informações básicas como carga horária, direitos à alimentação, nem regras para o pagamento de diárias ou hospedagem em caso de deslocamentos.

A contratação, via ata de registro de preços, exige que os veículos estejam disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, com cobertura de substituição de motoristas por férias, licenças ou impedimentos. No entanto, o TCES considerou que o edital falha em detalhar como essas exigências serão operacionalizadas de forma legal e viável.

Municípios que integram o CIM-Norte:
Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão.