O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para permitir que redes sociais e plataformas digitais sejam responsabilizadas por danos causados por postagens de seus usuários — mesmo sem ordem judicial prévia. Até o momento, dez ministros já votaram, e o julgamento deve ser concluído nesta quinta-feira (26) com o voto do ministro Nunes Marques.
A decisão impactará diretamente a forma como empresas como X (antigo Twitter), Instagram, Facebook e outras lidam com conteúdos ofensivos, discursos de ódio e desinformação publicados por terceiros.
Divergência entre os ministros
Na sessão desta quarta-feira (25), Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia apresentaram seus votos. Fachin divergiu da maioria e defendeu que as plataformas só devem ser responsabilizadas após decisão judicial específica. Já Cármen Lúcia acompanhou o entendimento majoritário de que a responsabilização pode ocorrer a partir da notificação da vítima, sem necessidade de decisão judicial prévia.
O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, afirmou que a formulação da tese — conjunto de diretrizes que guiará decisões futuras sobre o tema — será apresentada assim que houver consenso entre os ministros. Caso não haja acordo, os debates continuarão. Esta já é a 11ª sessão dedicada ao assunto.
Como votaram os ministros
A seguir, um resumo das posições dos magistrados:
Dias Toffoli (relator): defendeu a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet e afirmou que as plataformas devem remover conteúdos ofensivos após notificação extrajudicial da vítima.
Luiz Fux: relator do outro processo sobre o tema, também considerou o artigo inconstitucional e reforçou que a remoção deve ocorrer assim que houver notificação.
Luís Roberto Barroso: responsabilização deve ocorrer se a plataforma não agir diante de conteúdos ilícitos; para crimes contra a honra, defende a necessidade de ordem judicial.
Flávio Dino: sugeriu modelo baseado no artigo 21 do Marco Civil, com remoção após notificação. Para crimes contra a honra, valeria o artigo 19 (com ordem judicial).
Cristiano Zanin: considera o artigo 19 parcialmente inconstitucional e propõe três critérios: responsabilização direta em casos de crime, manutenção do artigo 19 para conteúdos neutros, e cautela em situações de dúvida jurídica.
Gilmar Mendes: defendeu aplicação de diferentes regimes, com responsabilidade direta em casos de impulsionamento pago e retirada imediata após notificação nos demais.
Alexandre de Moraes: defendeu equiparação entre plataformas digitais e veículos de mídia tradicionais quanto à responsabilidade sobre conteúdos ilegais.
Cármen Lúcia: seguiu a maioria e criticou o “vale-tudo” digital. Defendeu o cumprimento das regras constitucionais.
André Mendonça: votou pela constitucionalidade do artigo 19, defendendo que as redes só devem ser responsabilizadas após decisão judicial.
Edson Fachin: também considerou o artigo constitucional e ressaltou que a ordem judicial é necessária para garantir a liberdade de expressão.
O que está em jogo
O STF julga dois recursos que discutem se redes sociais devem ser condenadas ao pagamento de indenização por danos morais causados por publicações ofensivas feitas por usuários. Atualmente, o Marco Civil da Internet estabelece que a responsabilização só ocorre se a empresa não retirar o conteúdo após ordem judicial específica.
No entanto, os ministros avaliam se notificações extrajudiciais da vítima — como e-mails, mensagens ou contato por advogado — já seriam suficientes para obrigar as plataformas a agir. Se não o fizerem, poderão ser responsabilizadas na Justiça.
Impacto nacional
A decisão do Supremo criará um novo marco legal sobre liberdade de expressão, responsabilidade das plataformas e combate à desinformação no país. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 344 processos estão suspensos à espera da tese final, que terá repercussão geral e será aplicada por juízes em todo o Brasil.