Justiça mantém voos de helicóptero no Aeroporto de Vitória após ação do MPF

A Justiça Federal rejeitou o pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) para suspender ou alterar as rotas dos voos de helicópteros que operam no Aeroporto de Vitória. A solicitação havia sido feita em 2014, sob o argumento de que as aeronaves causavam poluição sonora nos bairros Mata da Praia, República e Boa Vista.

Na decisão, o juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos destacou que, embora a preocupação ambiental seja legítima, o pleito do MPF colocaria em risco a segurança aérea. “Alterar ou restringir as rotas poderia sobrecarregar outras vias aéreas e aumentar a possibilidade de colisões com aeronaves que pousam ou decolam próximas ao mar”, registrou o magistrado.

Ele também ressaltou que o Aeroporto de Vitória não registra acidentes graves há décadas, e que a segurança dos voos deve prevalecer sobre as queixas de ruído. “Seria o mesmo que pedir a retirada de veículos das ruas porque suas buzinas podem ultrapassar o limite sonoro”, completou.

Outro ponto levantado pela sentença foi o impacto econômico que a medida traria. O juiz observou que setores estratégicos, como o petrolífero, dependem diretamente do uso de helicópteros para transporte até as plataformas marítimas, e a suspensão poderia prejudicar a segurança energética do país.

Quanto ao pedido de fiscalização, o juiz entendeu que não houve omissão dos órgãos competentes. A concessionária responsável pelo terminal mantém medidas para reduzir os impactos ambientais e promove reuniões semestrais com representantes da comunidade e autoridades para tratar de questões ligadas ao ruído aéreo.

Dessa forma, todos os pedidos do MPF foram julgados improcedentes, mantendo inalteradas as operações dos helicópteros no terminal da capital capixaba.