O afastamento do trabalho por depressão é um direito garantido ao empregado quando há recomendação médica e comprovação da incapacidade temporária para exercer as atividades profissionais. Nesses casos, a legislação trabalhista prevê proteção ao trabalhador, mas não impede totalmente a possibilidade de demissão.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do salário é responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que o trabalhador seja aprovado na perícia médica.
Demissão durante o afastamento
Enquanto o funcionário estiver formalmente afastado pelo INSS, o contrato de trabalho fica suspenso. Nesse período, a dispensa sem justa causa não pode ser efetivada, já que não há prestação de serviço nem pagamento de salário pela empresa.
Por outro lado, após a alta médica e o retorno às atividades, a demissão pode ocorrer normalmente, desde que não haja comprovação de estabilidade provisória.
Quando há estabilidade
A estabilidade no emprego só é garantida quando a depressão for reconhecida como doença ocupacional, ou seja, quando houver relação direta entre o quadro clínico e as condições de trabalho. Nessa situação, o trabalhador tem direito a permanecer na empresa por 12 meses após o retorno.
Caso não seja caracterizada como doença relacionada ao trabalho, não há estabilidade legal automática, mesmo que o afastamento tenha ocorrido por motivo de saúde.
Importância da documentação
Especialistas orientam que o trabalhador mantenha todos os laudos, atestados e registros médicos atualizados. Esses documentos são essenciais tanto para a concessão do benefício quanto para eventual reconhecimento de nexo entre a doença e a atividade profissional.
Empresas também devem adotar medidas de prevenção e acompanhamento da saúde mental dos colaboradores, evitando situações que possam agravar quadros psicológicos e gerar afastamentos prolongados.