Janete de Sá propõe lei que permite sepultamento de pets em jazigos familiares no Espírito Santo

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) iniciou a análise de uma proposta que promete humanizar o rito de despedida dos animais de estimação no estado. O Projeto de Lei nº 47/2026, de autoria da deputada estadual Janete de Sá (PSB), autoriza o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos pertencentes aos seus tutores ou familiares, tanto em cemitérios públicos quanto privados.

A iniciativa de Janete de Sá fundamenta-se na mudança de paradigma da sociedade moderna, onde os animais de companhia deixaram de ser vistos como “propriedade” para serem integrados ao núcleo afetivo das famílias.

Rigor sanitário e custo zero para o Estado

Ciente das responsabilidades envolvidas, a deputada estruturou o projeto sob critérios técnicos rigorosos para garantir a segurança da saúde pública. Para que o sepultamento ocorra, serão exigidos:

Atestado veterinário: Documento emitido por profissional registrado no CRMV.

Declaração da causa da morte: Comprovação de que o animal não faleceu por doença infectocontagiosa de risco (salvo autorização sanitária específica).

Acondicionamento adequado: O corpo do animal deve seguir normas técnicas de proteção ambiental.

Autorização administrativa: Consentimento da gestão do cemitério e disponibilidade de espaço no jazigo.

“A iniciativa é equilibrada, juridicamente segura e não impõe despesas públicas”, defende Janete de Sá.

A proposta deixa claro que todos os custos serão arcados pelos tutores, não gerando ônus financeiro para o Poder Público nem a obrigatoriedade de reformas estruturais imediatas nos cemitérios.

Um histórico de defesa da causa animal

A autoria do projeto por Janete de Sá não é por acaso. A parlamentar é uma das principais vozes da proteção animal no Espírito Santo, sendo a autora da Lei Estadual nº 8.060/2005 (Código Estadual de Proteção aos Animais).

Para a deputada, a nova lei vem para preencher um vácuo jurídico que hoje causa incerteza para as famílias no momento da perda. Ela cita como exemplo positivo a legislação similar já aprovada em São Paulo (Lei nº 18.397/2026), sinalizando que o Espírito Santo deve acompanhar essa evolução civilizatória.

Segurança jurídica e respeito aos municípios

Ao apresentar o texto, Janete de Sá reforçou que a matéria respeita a Constituição Federal, mantendo a competência dos estados para legislar sobre fauna e proteção à saúde, sem interferir na autonomia dos serviços funerários municipais.

Se aprovado pelos demais parlamentares e sancionado pelo Governo do Estado, o projeto entrará em vigor imediatamente, permitindo que as famílias capixabas tenham o direito de permanecer próximas aos seus companheiros de vida, mesmo após a partida.