Durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes têm dúvidas sobre a necessidade de informar bolsas de estágio recebidas por estudantes. Dependendo do caso, a omissão desses valores pode levar responsáveis à malha fina da Receita Federal.
Pelas regras atuais, a obrigatoriedade de declarar ocorre quando os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 33.888 no ano-base, o que representa cerca de R$ 2,8 mil mensais. Quem recebe abaixo desse limite, em geral, não precisa apresentar declaração própria. Ainda assim, a bolsa de estágio costuma ser considerada rendimento tributável, pois envolve a realização de atividades para empresas ou instituições.
Quando o estudante é incluído como dependente, todos os rendimentos devem ser somados aos do responsável. Caso a bolsa não seja informada, o sistema pode identificar divergências e reter a declaração para análise. O auditor fiscal Eduardo Roelke explica que essa inconsistência pode ocorrer mesmo quando o valor não obriga o estudante a declarar separadamente.
O delegado-adjunto da Receita em Vitória, Leonildo Soares Júnior, ressalta que há exceções. Uma delas envolve estágios na área de Medicina, que podem ser considerados isentos por previsão legal. Também existem casos de rendimentos classificados como não tributáveis, quando o estágio tem caráter estritamente acadêmico, como atividades de estudo e pesquisa.
Especialistas também alertam para o uso da declaração pré-preenchida. Nem sempre os rendimentos dos dependentes aparecem automaticamente, o que exige conferência cuidadosa e, se necessário, inserção manual das informações. Isso ocorre por causa das regras de proteção de dados.
Outra orientação é avaliar se vale a pena manter o estudante como dependente. Em alguns casos, a soma dos rendimentos pode aumentar a base tributável. Por outro lado, despesas dedutíveis, como educação e saúde, podem compensar esse impacto e reduzir o imposto devido.