Acusado de matar namorada com dezenas de facadas em Vitória irá a júri popular

A Justiça marcou para o dia 17 de setembro o julgamento do jovem acusado de assassinar a namorada dentro do apartamento onde o casal morava, no Centro de Vitória. O caso aconteceu em maio de 2023 e será analisado pelo Tribunal do Júri da Capital.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira (6) pela 1ª Vara Criminal de Vitória, responsável pelos julgamentos de crimes dolosos contra a vida. A sessão está prevista para começar às 9 horas, no fórum da cidade.

Além de definir a data do júri popular, a Justiça também manteve a prisão preventiva do acusado, que segue detido no Centro de Detenção Provisória de Viana 2.

Segundo o processo, a vítima, Ana Carolina Rocha Kurth, de 24 anos, foi morta com mais de 40 facadas dentro do imóvel. Parte dos golpes atingiu o rosto da jovem. O corpo foi encontrado pelo pai do acusado no dia 15 de maio de 2023.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público aponta que o relacionamento era marcado por discussões motivadas por ciúmes. Conforme as investigações, uma suspeita de traição teria motivado o crime.

Na decisão que encaminhou o réu ao júri, o Judiciário destacou que o assassinato teria sido praticado com crueldade e sem possibilidade de defesa para a vítima.

As investigações apontam ainda que, após o crime, o acusado tomou banho, trocou de roupa e deixou Vitória em direção ao município de Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo. Ele foi localizado e preso pela Polícia Civil dois dias depois.

A defesa sustenta que o jovem possui problemas psiquiátricos e afirma que laudos médicos apontaram transtornos mentais e uso abusivo de drogas. Segundo o advogado do acusado, especialistas concluíram que ele apresentava delírios e dificuldades para distinguir realidade e fantasia no momento do crime.

No entanto, a Justiça rejeitou o laudo apresentado pela defesa ao entender que a avaliação considerou apenas relatos do próprio acusado sobre dependência química e transtornos mentais.

Na sentença de pronúncia, o magistrado afirmou que não há elementos suficientes para reconhecer, neste momento, a inimputabilidade penal do réu. A decisão também menciona atitudes consideradas racionais após o crime, como a tentativa de fuga para outra cidade.

O processo ainda cita depoimentos de testemunhas e relatos sobre comportamentos agressivos anteriores atribuídos ao acusado. A análise definitiva sobre a condição mental do réu deverá ser feita pelos jurados durante o julgamento.