Vila Velha: Justiça do trabalho afirma que sindicato não pode chancelar desordem pública

Em meio a ameaças de paralisação no setor de limpeza urbana, o cenário jurídico ganhou um novo capítulo que reforça a manutenção da ordem pública. A Justiça do Trabalho da 17ª Região concedeu, em caráter de urgência, uma liminar que impede o sindicato da categoria de bloquear o acesso de trabalhadores e veículos às dependências da empresa Localix Serviços Ambientais S.A..

A decisão, proferida pela juíza Angela Baptista Balliana Kock, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória, fundamenta-se na iminência de uma paralisação agendada para o dia 11 de maio de 2026. A administração municipal tem reiterado que, embora o diálogo com as categorias seja uma marca da gestão, não permitirá que movimentos com indícios de ilegalidade prejudiquem o serviço essencial prestado aos cidadãos vilavelhenses.

Decisão Judicial e Garantia de Serviços

A ação de Interdito Proibitório foi movida pela empresa após a identificação de áudios que indicavam um movimento coletivo com caráter “retaliatório”. Na decisão, a magistrada destacou os seguintes pontos:

  • Livre Acesso: O sindicato deve se abster de impedir ou dificultar o acesso dos empregados às garagens e sedes da empresa.
  • Direito de Ir e Vir: A liminar garante o livre trânsito, respeitando o preceito constitucional.
  • Limites da Greve: Embora a greve seja um direito legítimo, a juíza pontuou que manifestações não podem impedir o acesso ao trabalho nem causar danos à propriedade, conforme a Lei 7.783/89.

Risco à Sociedade

O tribunal reconheceu o “periculum in mora” (perigo na demora), observando que a interrupção da limpeza pública urbana causaria um impacto negativo imediato e severo à sociedade. A magistrada reforçou que o sindicato pode realizar manifestações e utilizar meios pacíficos de persuasão, mas não pode impor obstáculos físicos ou ameaças que paralisem o serviço de forma desordenada.

O sindicato réu foi citado com urgência por oficial de justiça de plantão para ciência da decisão, que possui força de mandado. O descumprimento da ordem judicial poderá resultar na aplicação de multas, conforme previsto na análise do processo.

Com essa medida, a gestão municipal reafirmou seu compromisso com a continuidade dos serviços essenciais, mantendo a postura de que a ordem e a prestação de serviços em Vila Velha não serão interrompidos por ações que extrapolem os limites da legalidade.