Servidora e professor da Ufes são condenados por esquema de propina em contratos de limpeza

Uma servidora e um professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) foram condenados pela Justiça Federal por envolvimento em um esquema de favorecimento irregular em contratos de prestação de serviços de limpeza e manutenção da instituição. As penalidades ultrapassam R$ 536 mil em ressarcimentos e multas.

A decisão foi assinada pela juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, na última quinta-feira (14). Segundo o processo, as irregularidades ocorreram entre 2013 e 2016 em contratos firmados com a empresa CEP Serviços e Projetos.

O professor Antônio Paulo Nascimento recebeu multa civil de R$ 50 mil. Conforme apontado na ação, ele atuava como sócio oculto da empresa beneficiada, apesar de exercer cargo na universidade em regime de dedicação exclusiva, situação que impede participação em empresas privadas.

Já a servidora Rosália Antunes de Souza foi condenada a devolver R$ 200 mil aos cofres públicos. De acordo com a investigação, ela teria recebido pagamentos para favorecer a empresa nos contratos firmados com a universidade.

Também foi condenada Vânia Maria Cestaro Pereira, identificada como sócia formal da empresa, que deverá pagar multa de R$ 15 mil.

Além das punições individuais, os três envolvidos terão de ressarcir solidariamente R$ 271.125,95 ao erário, valor relacionado aos prejuízos causados pelas irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal (MPF).

Com isso, o total das condenações financeiras chega a R$ 536.125,95. Os recursos deverão ser destinados à própria Ufes, considerada vítima dos prejuízos causados pelo esquema.

A universidade informou, por meio de nota, que ainda não havia sido oficialmente comunicada sobre a sentença. A instituição também confirmou que a servidora respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), aberto após comunicação do MPF sobre a ação penal. O procedimento resultou na demissão dela.

Sobre o professor citado no processo, a Ufes declarou que ele está aposentado desde maio de 2019.

Investigação apontou pagamentos recorrentes

Segundo o MPF, a servidora recebeu cerca de R$ 100 mil em propina entre 2013 e 2016 para beneficiar a empresa em contratos ligados à manutenção predial, limpeza e serviços de drenagem nos campi da universidade.

As investigações apontaram que os pagamentos foram feitos por meio de 31 depósitos bancários, muitos deles no valor de R$ 4,5 mil.

Na defesa apresentada à Justiça, Rosália negou qualquer favorecimento e afirmou que sua participação nos processos licitatórios era apenas técnica. Ela também alegou que os valores recebidos seriam ajuda financeira relacionada a um tratamento de fertilização.

Professor seria operador do esquema

As apurações conduzidas pela Polícia Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Auditoria Interna da Ufes apontaram Antônio Paulo Nascimento como figura central do esquema.

De acordo com o processo, ele administrava a empresa nos bastidores, mesmo sem aparecer oficialmente como sócio. Testemunhas relataram que ele frequentava diariamente a sede da companhia e era tratado como responsável direto pelo negócio.

A Justiça também destacou que o professor realizou transferências bancárias para a servidora entre 2013 e 2015, somando R$ 10 mil. Os valores foram interpretados como parte do pagamento de propina durante a execução dos contratos.

A versão apresentada pela defesa, de que os depósitos seriam empréstimos pessoais, foi rejeitada pela magistrada por falta de comprovação documental.

Além das multas e do ressarcimento, o professor foi proibido de contratar com o poder público pelo período de oito anos. A decisão ainda cabe recurso.