Jogo do Brasil na Copa não é feriado; veja quais são os direitos dos trabalhadores

Jogo do Brasil na Copa não é feriado; veja quais são os direitos dos trabalhadores

A expectativa para os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo costuma mobilizar milhões de torcedores e alterar a rotina das cidades. Apesar do clima de festa, as partidas não são consideradas feriados nacionais e, por isso, trabalhadores da iniciativa privada não têm direito automático à folga.

Na próxima segunda-feira (29), o Brasil enfrenta o Japão às 14h (horário de Brasília), em pleno expediente comercial. A situação reacende dúvidas sobre a obrigatoriedade de liberação dos funcionários e quais medidas podem ser adotadas pelas empresas.

Empresas são obrigadas a liberar os funcionários?

Não. A legislação trabalhista brasileira não determina a suspensão do expediente durante os jogos da Seleção. Dessa forma, cabe a cada empresa decidir se haverá alteração na jornada de trabalho.

Os empregadores podem manter o funcionamento normal ou adotar medidas como liberação antecipada, compensação de horas, banco de horas, alteração do horário de entrada ou saída e até disponibilizar um espaço para que os colaboradores acompanhem a partida.

Qualquer flexibilização deve respeitar as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, quando houver, as convenções coletivas da categoria.

O que acontece se o trabalhador faltar?

Quem deixar de comparecer ao trabalho sem autorização poderá sofrer sanções previstas na legislação.

As possíveis penalidades incluem:

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Desconto do dia não trabalhado;
  • Perda do descanso semanal remunerado;
  • Demissão por justa causa em casos de reincidência ou situações mais graves.

Por isso, especialistas recomendam que o empregado converse previamente com a empresa caso tenha interesse em acompanhar a partida.

Estados e municípios podem alterar o expediente?

Sim. Órgãos públicos, estados e municípios possuem autonomia para definir horários especiais de funcionamento durante eventos como a Copa do Mundo.

No Espírito Santo, por exemplo, o Governo do Estado, o Poder Judiciário e diversas prefeituras da Grande Vitória anunciaram expediente reduzido para permitir que servidores acompanhem o jogo da Seleção.

Essas medidas, no entanto, são válidas apenas para os órgãos que publicaram atos administrativos específicos e não se estendem automaticamente às empresas privadas.

Home office também segue as regras

Os trabalhadores em regime remoto também devem cumprir normalmente a jornada estabelecida pela empresa, salvo se houver autorização para alteração do expediente.

A mesma orientação vale para estagiários, aprendizes e demais profissionais vinculados às organizações.

Planejamento evita problemas

Especialistas em Direito do Trabalho destacam que o diálogo entre empregadores e empregados é a melhor forma de conciliar o expediente com os jogos da Copa do Mundo.

Como o calendário das partidas é conhecido antecipadamente, empresas podem organizar escalas, banco de horas e compensações, reduzindo conflitos e garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

Mesmo em uma eventual final da Copa do Mundo, a legislação não prevê feriado automático nem obriga empresas privadas a dispensarem seus funcionários.