Projeto do vereador Ademir Pontini exige mensagens de conscientização antirracista e de proteção à infância em eventos de Vila Velha

Medida condiciona o apoio e financiamento público municipal a campanhas ativas de combate ao racismo, pedofilia e abuso sexual nas arenas e estádios.

Vila Velha – ES: As arenas, ginásios e campos de futebol de Vila Velha poderão se tornar trincheiras definitivas no combate às violações de direitos humanos. Um Projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal estabelece a obrigatoriedade de divulgação de mensagens de conscientização e enfrentamento ao racismo, à violência sexual, à pedofilia e a outras formas de abuso em todos os eventos esportivos que contem com o apoio ou patrocínio do município.

A iniciativa é de autoria do vereador Ademir Pontini Projeto de Lei nº 203/2026). A proposta busca aproveitar o enorme potencial de mobilização do esporte para educar a população e proteger grupos vulneráveis, em especial crianças e adolescentes, transformando espaços de lazer em ambientes de cidadania e segurança.

“O esporte possui um alcance social extraordinário e uma capacidade de mobilização única, principalmente junto a crianças e jovens. Utilizar esses eventos públicos financiados pela municipalidade para disseminar respeito, igualdade e proteção social é um dever do Poder Público e uma ferramenta indispensável de transformação social”, ressaltou o parlamentar.

Divulgação multicanal e abrangência

Pela proposta do vereador Ademir Pontini, os organizadores de competições esportivas beneficiadas por recursos ou apoio institucional direto ou indireto da Prefeitura de Vila Velha deverão veicular mensagens educativas de forma clara, visível e acessível. O texto especifica os meios através dos quais as campanhas deverão ser veiculadas:

  • Mídia física e visual: Por meio de faixas e banners estrategicamente posicionados em locais de ampla visibilidade no evento;
  • Tecnologia audiovisual: Via inserções em telões, painéis eletrônicos e transmissões antes e durante as atividades;
  • Sistema de som: Mediante anúncios sonoros informativos transmitidos nos alto-falantes antes, durante e ao final das partidas;
  • Materiais impressos: Com a inclusão de alertas e canais de denúncia em ingressos, panfletos, cartazes e uniformes;
  • Canais digitais: Através de publicações nas redes sociais e páginas oficiais vinculadas aos organizadores.

Pontini enfatiza na justificativa do projeto que a medida não cria encargos para eventos estritamente privados e sem vínculos estatais. Trata-se de uma contrapartida social direta exigida exclusivamente de quem utiliza verbas públicas ou apoio da administração municipal.

Fundamentação jurídica e rigor no cumprimento

O Projeto de Lei apoia-se no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), normas que impõem prioridade absoluta na garantia dos direitos dos jovens. Além disso, a proposição alinha-se à Lei Federal nº 14.532/2023, que tipificou como crime a injúria racial e endureceu as penas para manifestações racistas no contexto de atividades esportivas e culturais em todo o país.

Para assegurar o cumprimento das regras, o projeto do vereador Ademir Pontini estabelece penalidades administrativas aos organizadores que descumprirem as diretrizes. As sanções variam desde advertência formal até a suspensão do apoio ou patrocínio público para edições futuras dos eventos.

“Buscamos dar efetividade à norma sem criar burocracias desnecessárias ou interferir na máquina administrativa do Executivo. O objetivo principal é educar e prevenir, mas garantindo que o dinheiro do contribuinte apoie apenas projetos comprometidos com a ética e a dignidade humana”, pontuou o vereador.

Tramitação na Câmara Municipal

Protocolado no dia 4 de agosto de 2026 e assinado digitalmente pelo autor, o Projeto de Lei nº 203/2026 já passou pela leitura no expediente do plenário e foi encaminhado à Comissão de Justiça e Redação. Após o parecer da comissão, a matéria seguirá para discussão e votação.