TJES autoriza retomada do concurso da PMES e mantém suspensão de cotas para PcD

O concurso da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) poderá continuar após uma decisão provisória do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A autorização foi concedida em caráter de urgência pelo desembargador Raphael Americano Câmara na sexta-feira (7).

A decisão ocorre após uma disputa judicial envolvendo a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) no edital do concurso.

O certame oferece 1.008 vagas, sendo 1.000 destinadas ao cargo de soldado combatente e oito para soldado músico.

Concurso havia sido suspenso

A discussão começou depois que a Defensoria Pública do Espírito Santo questionou judicialmente o edital. O órgão argumentou que o documento não previa vagas específicas para candidatos PcD.

O edital estabelece reserva de 20% das oportunidades para pessoas negras, mas não prevê percentual destinado às pessoas com deficiência. Como justificativa, o documento considera que as funções previstas exigem plena aptidão para o exercício das atividades.

A Defensoria contestou esse entendimento e defendeu que a existência de limitações funcionais não significa, necessariamente, incompatibilidade com todas as atividades desempenhadas dentro de uma instituição policial.

Entre os argumentos apresentados, o órgão citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em caso semelhante, segundo o qual a exclusão automática de pessoas com deficiência não pode ser baseada apenas em uma presunção geral sobre as atribuições da carreira.

O que a Defensoria pediu

Na ação judicial, a Defensoria Pública solicitou a adoção de uma série de medidas para permitir a participação de candidatos PcD no concurso.

Entre os pedidos estão:

  • reserva de 10% das vagas, incluindo aquelas destinadas ao cadastro de reserva;
  • aplicação de Teste de Aptidão Física (TAF) adaptado;
  • realização de avaliação biopsicossocial;
  • análise individual para verificar a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo;
  • avaliação dessa compatibilidade durante o curso de formação ou estágio probatório;
  • reabertura das inscrições por pelo menos 30 dias para permitir a participação de candidatos PcD.

Antes da nova decisão, a continuidade do concurso havia sido interrompida por determinação judicial em 27 de julho. Posteriormente, o Estado recorreu e conseguiu uma liminar que permitiu a retomada do certame.

Por que o concurso foi liberado

Ao analisar o recurso, o desembargador Raphael Americano Câmara considerou, entre outros pontos, a discussão sobre a aplicação das regras constitucionais de reserva de vagas às carreiras militares estaduais.

A decisão menciona que o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, que trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência, não está entre as normas expressamente aplicáveis aos militares.

O magistrado também levou em consideração um precedente do STF relacionado à participação de pessoas com deficiência em concursos para ingresso nas carreiras militares estaduais.

Outro ponto considerado foi a natureza das atividades exercidas por soldados combatentes. Entre as atribuições estão policiamento ostensivo e especializado, condução de viaturas e atendimento de ocorrências.

Na avaliação apresentada na decisão, as exigências físicas e psicológicas relacionadas ao cargo precisam ser consideradas no processo de ingresso na corporação.

Concurso segue enquanto processo continua

Com a decisão provisória, os editais voltam a produzir efeitos e o concurso pode avançar conforme as regras originalmente estabelecidas.

A medida, entretanto, não encerra a discussão judicial sobre a reserva de vagas para candidatos PcD. O processo ainda terá novos desdobramentos antes de uma decisão definitiva.

A Defensoria Pública foi intimada para apresentar resposta ao recurso no prazo de 15 dias. A partir daí, a discussão continuará sendo analisada pela Justiça.

Concurso da PMES em números

Total de vagas: 1.008
Soldado combatente: 1.000 vagas
Soldado músico: 8 vagas
Reserva prevista no edital para pessoas negras: 20%
Reserva para PcD questionada judicialmente: ausência de previsão no edital