TRE-ES barra candidatura de Armandinho Fontoura para deputado estadual

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, por unanimidade, negar o registro de candidatura do vereador de Vitória Armandinho Fontoura (PL), que pretendia concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).

O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (9), após uma ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral em agosto. O órgão argumentou que o parlamentar estaria impedido de disputar as eleições em razão de uma condenação criminal por falsidade ideológica.

De acordo com o processo, Armandinho foi condenado em junho deste ano pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Em julgamento de recurso, a Corte estabeleceu pena de dois anos e três meses de reclusão, além de 23 dias-multa.

A pena de prisão, entretanto, foi substituída por medidas alternativas. Entre elas estão a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de uma multa no valor de R$ 50 mil.

O Ministério Público Eleitoral também informou que o vereador apresentou recurso contra a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJES em julho.

No TRE-ES, a relatora do caso, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, considerou que a condenação configura uma situação de inelegibilidade. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte durante a sessão.

Segundo a relatora, o tribunal eleitoral não poderia modificar uma decisão tomada pela Justiça estadual. Ela também destacou que não foi apresentada ao TRE-ES nenhuma decisão judicial capaz de suspender ou alterar os efeitos da condenação imposta pelo TJES.

Com o julgamento, o pedido de registro de candidatura de Armandinho para deputado estadual foi indeferido.

Procurado para comentar a decisão do TRE-ES, o vereador não havia se manifestado até a conclusão da matéria. Caso apresente novos esclarecimentos, eles poderão ser acrescentados posteriormente.