STF inicia julgamento sobre divisão dos royalties do petróleo e Estados produtores contestam perdas bilionárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira (6) o julgamento das ações que discutem a constitucionalidade da lei aprovada em 2012 que alterou a distribuição dos royalties do petróleo e das participações especiais entre os Estados brasileiros.

A análise envolve diretamente os principais Estados produtores de petróleo do país — Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo — que alegam prejuízos bilionários caso a divisão dos recursos seja modificada. Já os Estados não produtores defendem uma repartição mais ampla das receitas, sob o argumento de que o petróleo pertence à União e deve beneficiar todo o país.

Durante a sessão, a ministra relatora, Cármen Lúcia, apresentou um relatório detalhado sobre as ações protocoladas ainda em 2013. O presidente da Corte, Edson Fachin, decidiu retirar outros temas da pauta para dar prioridade ao julgamento, considerado um dos mais relevantes e sensíveis em discussão no tribunal.

Representantes dos Estados produtores defenderam a manutenção das regras atuais de distribuição. O principal argumento apresentado é que a Constituição Federal garante compensação financeira aos entes federativos impactados diretamente pela exploração de petróleo e gás.

Pelo Espírito Santo, o procurador Cláudio Madureira afirmou que a legislação aprovada em 2012 compromete direitos constitucionais dos Estados produtores em benefício da maioria dos demais entes federativos. Segundo ele, os royalties têm caráter compensatório devido aos impactos econômicos e ambientais causados pela atividade petrolífera.

A defesa capixaba pediu ao STF que reconheça a inconstitucionalidade das mudanças ou, alternativamente, preserve receitas já consolidadas ao longo dos últimos anos.

Representando o Rio de Janeiro, o procurador-geral Gustavo Binenbojm afirmou que a nova divisão descaracteriza a finalidade original dos royalties. O Estado argumenta que já sofre perdas tributárias devido ao modelo de cobrança do ICMS sobre combustíveis, realizado no destino e não na origem da produção.

Segundo os cálculos apresentados durante a sessão, o Rio de Janeiro pode perder cerca de R$ 9 bilhões por ano, enquanto os municípios fluminenses teriam redução de aproximadamente R$ 13 bilhões em receitas até 2026. A defesa classificou o cenário como risco de colapso financeiro.

Já São Paulo destacou que a retirada gradual de recursos comprometeria serviços públicos e investimentos em municípios dependentes dessas receitas. A procuradora-geral paulista, Inês Maria Coimbra, afirmou que cerca de 120 cidades seriam impactadas diretamente pela mudança na partilha.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também se posicionou favoravelmente aos Estados produtores. A representante Andrea Dantas afirmou que os royalties funcionam como mecanismo de compensação pelas perdas arrecadatórias relacionadas ao ICMS do setor petrolífero.

Do outro lado da disputa, Estados não produtores e representantes municipais defenderam a validade da lei de 2012. O grupo sustenta que a atual concentração dos royalties gera desigualdade regional e favorece poucos municípios brasileiros.

Representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) argumentaram que apenas um pequeno número de cidades concentra grande parte da arrecadação dos royalties no país. A defesa citou diferenças econômicas entre municípios vizinhos para exemplificar a desigualdade na distribuição dos recursos.

Estados como Alagoas, Goiás e Mato Grosso do Sul defenderam que a redistribuição fortalece o pacto federativo e permite maior equilíbrio financeiro entre as regiões brasileiras.

O debate também incluiu a situação do Amapá, que vive a fase inicial de exploração petrolífera na Margem Equatorial. O Estado argumentou que os impactos sociais e estruturais surgem antes mesmo do início da produção efetiva de petróleo, pressionando áreas como saúde, segurança e infraestrutura.

Diante da complexidade do tema, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro sugeriram que o STF adote regras de transição para evitar impactos bruscos nos orçamentos estaduais e municipais.

O voto da relatora deve ser apresentado na próxima sessão do plenário da Corte.