MPES investiga casa de apostas por permitir que consumidor com autoexclusão voltasse a apostar

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) abriu uma investigação para apurar uma possível irregularidade cometida por uma empresa de apostas on-line responsável por três plataformas do setor. A suspeita é de que a companhia tenha permitido que um consumidor inscrito no serviço de autoexclusão continuasse recebendo publicidade e realizasse novas apostas.

O caso está sob responsabilidade da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, que aguarda o envio de informações pela empresa para definir os próximos passos da apuração.

O consumidor havia cadastrado seus dados pessoais no sistema de autoexclusão disponibilizado pelo Ministério da Fazenda. Mesmo após solicitar o bloqueio, porém, ele teria continuado recebendo anúncios de apostas, o que o levou a voltar a apostar nas plataformas.

Investigação apura descumprimento das regras

O inquérito civil foi instaurado para verificar se a empresa descumpriu as exigências estabelecidas pela Portaria nº 1.964, de 3 de julho de 2026, do Ministério da Fazenda.

De acordo com as informações do caso, a plataforma não teria cumprido as regras relacionadas ao mecanismo de autoexclusão, que permite aos usuários restringir o próprio acesso aos serviços de apostas.

A empresa foi procurada para se manifestar sobre a investigação, mas não havia apresentado resposta até a publicação da notícia.

Bloqueio deve ocorrer em até 72 horas

O sistema de autoexclusão do governo federal permite que qualquer pessoa solicite o bloqueio de acesso a todas as plataformas de apostas autorizadas no Brasil.

Após a solicitação, as casas de apostas têm um prazo máximo de 72 horas para efetivar o bloqueio dos dados do usuário, conforme as regras mencionadas na investigação.

O mecanismo permite que o consumidor escolha um período determinado ou indeterminado para permanecer afastado das apostas. Além de impedir o acesso às plataformas para realizar novos jogos, o sistema também bloqueia o recebimento de propagandas relacionadas aos serviços.

Cadastro exige autenticação pelo gov.br

Para utilizar o serviço, o interessado precisa realizar a autenticação por meio da conta gov.br e manter os dados pessoais atualizados.

A ferramenta foi criada para permitir que o próprio usuário restrinja sua participação em apostas on-line, abrangendo os sites autorizados em território nacional.

No caso investigado pelo MPES, a apuração busca esclarecer por que o consumidor continuou recebendo publicidade e conseguiu realizar novas apostas mesmo após aderir ao mecanismo de autoexclusão.