A plataforma de transporte por aplicativo 99 foi condenada pela Justiça a devolver R$ 1.881,33 a um passageiro com deficiência visual do Espírito Santo. O valor corresponde à diferença entre os R$ 1.900,33 transferidos por engano ao motorista e os R$ 19 que deveriam ser pagos pela corrida.
O episódio ocorreu em janeiro de 2025. Conforme o processo, o passageiro realizou a transferência via Pix e percebeu pouco depois que havia enviado uma quantia muito superior ao preço da viagem.
Após constatar o erro, ele registrou um boletim de ocorrência e entrou em contato com o suporte da plataforma para tentar recuperar o dinheiro. A empresa, entretanto, não realizou o estorno. Como alternativa, ofereceu dois cupons de R$ 10 para serem utilizados em futuras viagens.
Ainda de acordo com o processo, a plataforma também não disponibilizou ao passageiro os dados cadastrais do motorista responsável pela corrida.
Empresa contestou responsabilidade
Durante a ação judicial, a 99 argumentou que não deveria ser responsabilizada pelo prejuízo. A empresa sustentou que o pagamento havia sido realizado diretamente ao motorista, fora do sistema de pagamento da plataforma, e que sua atuação seria limitada à intermediação tecnológica entre passageiros e prestadores de serviço.
O argumento não foi acolhido pelo juiz responsável pelo caso.
Na avaliação apresentada na sentença, a plataforma participa de uma atividade econômica da qual obtém lucro e mantém critérios para a seleção dos motoristas cadastrados. Por isso, segundo a decisão, também deve disponibilizar mecanismos de atendimento capazes de auxiliar o consumidor diante de situações como a ocorrida.
A condição de deficiência visual do passageiro também foi considerada na análise do caso. Para a Justiça, a situação configurou um erro justificável que exigia atendimento adequado por parte da empresa.
Justiça determina devolução do valor
Com a decisão, a 99 deverá ressarcir R$ 1.881,33 ao passageiro. A quantia corresponde ao montante que ultrapassou o preço correto da viagem.
A sentença foi proferida em 7 de maio de 2026, em Vila Velha, no Espírito Santo.