Ciclistas que utilizam o trecho entre a Avenida Fernando Ferrari e a Rodovia das Paneleiras, em Vitória, têm enfrentado um problema recorrente nas últimas semanas. Tachinhas espalhadas pela ciclovia e pela calçada vêm causando danos em bicicletas e aumentando o risco de acidentes no local.
Os relatos sobre os objetos perfurantes começaram há cerca de um mês e voltaram a ocorrer nos últimos dias, gerando preocupação entre quem utiliza a via diariamente. Especialistas alertam que a prática pode configurar crime e resultar em responsabilização criminal, civil e até administrativa.
Segundo o advogado especialista em Direito Civil e de Trânsito, Breno Cuzzuol, espalhar materiais que coloquem pessoas em risco vai além de uma simples infração. De acordo com ele, a atitude pode ser enquadrada como crime de dano e também como conduta que coloca em risco a integridade física de terceiros.
O especialista explica que a gravidade da punição depende das consequências provocadas. Em casos onde há apenas prejuízo material, como pneus furados, o responsável pode responder por danos ao patrimônio. Porém, se houver acidentes com feridos, o enquadramento pode incluir lesão corporal grave.
Ainda conforme o advogado, situações extremas podem levar até mesmo a acusações mais severas, caso seja comprovada relação entre a ação e uma eventual morte decorrente do acidente.
O advogado civil Gabriel Merigueti também destaca que a prática já caracteriza crime ao causar prejuízo direto às vítimas. Segundo ele, ao espalhar tachinhas em áreas de circulação, a pessoa assume o risco de provocar acidentes e responder pelas consequências.
Além das punições criminais, vítimas podem buscar indenização pelos danos sofridos. Especialistas orientam que ciclistas guardem provas, como fotografias do local, notas fiscais de consertos, comprovantes de despesas médicas e laudos de atendimento.
Os prejuízos que podem ser cobrados judicialmente incluem reparos na bicicleta, danos a objetos pessoais, gastos com medicamentos e despesas médicas. Dependendo da situação, também pode haver pedido de indenização por danos morais.
A discussão também envolve possível responsabilidade do poder público. Segundo os especialistas, a prefeitura tem obrigação de manter a ciclovia em condições seguras de uso e pode ser acionada judicialmente caso fique comprovada omissão diante de um problema recorrente.
Os advogados ressaltam que episódios isolados normalmente não geram responsabilização automática do município. Porém, quando há repetição constante da situação e conhecimento prévio das autoridades, o cenário pode mudar.
A Polícia Civil orienta que os casos sejam registrados oficialmente para permitir investigação. O boletim de ocorrência pode ser feito presencialmente em delegacias ou pela Delegacia Online.
Denúncias anônimas também podem ser encaminhadas pelo Disque-Denúncia 181 ou via WhatsApp no número (27) 99253-8181.
Especialistas recomendam que, ao encontrar tachinhas ou sofrer danos, os ciclistas registrem imagens do local, guardem comprovantes dos prejuízos, procurem atendimento médico quando necessário e busquem orientação jurídica para garantir eventual reparação.