A obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a valer nesta semana e já gerou dúvidas entre futuros motoristas, especialmente sobre o uso medicinal de canabidiol.
A nova regra começou a ser aplicada na segunda-feira (18) e determina que candidatos em processo de primeira habilitação só poderão receber a Permissão para Dirigir (PPD) após apresentarem resultado negativo no teste toxicológico.
A exigência foi estabelecida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e vale apenas para processos iniciados após a entrada em vigor da medida.
Durante entrevista à rádio CBN Vitória nesta quarta-feira (20), o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-ES, Rafael Piekarz, comentou questionamentos enviados por ouvintes sobre a possibilidade de o uso terapêutico de canabidiol aparecer no exame.
Segundo ele, o órgão não possuía naquele momento uma resposta técnica definitiva e informou que a avaliação depende dos critérios laboratoriais utilizados na análise.
“O exame é realizado a partir de cabelo, pelos ou unhas, então seria necessário consultar os laboratórios credenciados para esclarecer se existe diferenciação entre uso medicinal e uso ilícito”, explicou.
Após o questionamento, um laboratório credenciado pela Senatran foi consultado para esclarecer a situação. De acordo com José Robson Venturim, farmacêutico-bioquímico e diretor técnico dos Laboratórios do Grupo Tommasi, o canabidiol não é identificado como substância proibida no exame toxicológico.
Ele explicou que a legislação brasileira prevê a pesquisa apenas do THC (tetra-hidrocanabinol) e de seus metabólitos, compostos associados aos efeitos psicoativos da maconha.
“O canabidiol não possui características entorpecentes ou alucinógenas e, por isso, não está entre as substâncias pesquisadas no exame”, afirmou.
O médico toxicologista Dr. Alvaro Pulchinelli também destacou que pacientes que utilizam medicamentos controlados de forma terapêutica podem apresentar documentação médica para justificar o tratamento.
Segundo ele, pessoas em uso regular de substâncias prescritas têm o direito de dirigir preservado, desde que haja comprovação médica adequada.
“O problema ocorre apenas quando há uso indevido da substância. Medicamentos prescritos podem ser justificados por laudo médico”, explicou.
O especialista ressaltou ainda que drogas sem finalidade terapêutica reconhecida, como cocaína e metanfetamina, continuam proibidas e podem resultar em reprovação no exame.
Ele também alertou que o candidato precisa comprovar que já utilizava a medicação antes da realização do teste toxicológico.
Nova regra para primeira habilitação
A obrigatoriedade do exame toxicológico para emissão da primeira CNH foi estabelecida pela Lei Federal nº 15.153. Antes da mudança, o teste era exigido apenas para motoristas das categorias profissionais C, D e E.
O exame possui janela de detecção mínima de 90 dias e deve ser realizado em laboratórios credenciados pela Senatran.
Caso o resultado seja positivo, o candidato pode solicitar contraprova ou realizar um novo exame posteriormente, sem perder o processo de habilitação já iniciado.