Ex-vereador do ES é condenado a devolver R$ 570 mil e pagar multa por improbidade

Ex-vereador é condenado por improbidade administrativa no ES

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou o ex-vereador de São Gabriel da Palha José Luiz Vial por improbidade administrativa. A decisão determina o ressarcimento de R$ 570,1 mil aos cofres públicos e a aplicação de multa civil no mesmo valor. Com isso, o total das obrigações financeiras chega a aproximadamente R$ 1,14 milhão, sem considerar a atualização monetária e os juros previstos na decisão.

O julgamento ocorreu na 1ª Câmara Civil do TJES e modificou uma decisão anterior, que havia rejeitado a ação apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). O caso envolve contratos firmados entre a Prefeitura de São Gabriel da Palha e duas empresas relacionadas ao ex-parlamentar durante o período em que ele ocupava uma cadeira na Câmara Municipal, entre 2017 e 2020.

De acordo com o processo, Vial teria continuado exercendo o controle efetivo das empresas Brasil Comércio e Serviços Ltda. ME e Elite Administradora de Serviços Ltda. ME, apesar de outras pessoas aparecerem formalmente como responsáveis ou integrantes do quadro societário.

A suspeita analisada pela Justiça é de que a alteração formal dos responsáveis pelas empresas teria sido utilizada para evitar as restrições previstas na legislação para a contratação, pelo município, de empresas vinculadas a vereadores.

Valores dos contratos

Segundo os dados considerados no julgamento, a Brasil Comércio e Serviços recebeu aproximadamente R$ 375,8 mil em pagamentos decorrentes de contratos no período analisado. Já a Elite Administradora de Serviços recebeu cerca de R$ 2,6 milhões.

Para a Justiça, os elementos reunidos no processo demonstraram a participação do ex-vereador na condução dos negócios, apesar da composição formal das empresas indicar outras pessoas como responsáveis.

Além da obrigação de devolver R$ 570,1 mil e do pagamento da multa no mesmo valor, Vial foi condenado à suspensão dos direitos políticos por dez anos. Durante esse período, também fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos públicos.

Outras quatro pessoas foram condenadas

A decisão também alcançou outras quatro pessoas apontadas no processo como participantes da estrutura societária das empresas. São elas Ademilton Gongo, conhecido como “Miquéas”; Alexandre Cícero Vial, irmão do ex-vereador; Sandra Gorete Castor de Melo, companheira de Vial; e Dalton Castor de Melo, irmão de Sandra.

Conforme o processo, essas pessoas teriam figurado formalmente na composição das empresas enquanto Vial permaneceria responsável pelo controle dos negócios. A acusação sustentou que elas teriam sido utilizadas como interpostas pessoas na estrutura empresarial.

Para os quatro réus, a Justiça estabeleceu a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Eles também ficam impedidos, pelo mesmo período, de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios e incentivos públicos.

Defesa afirma que vai recorrer

Após a decisão, José Luiz Vial afirmou considerar o resultado inesperado, principalmente porque havia sido absolvido na primeira instância. O ex-vereador declarou que respeita o entendimento do Judiciário, mas pretende recorrer.

A defesa também contestou a decisão e sustentou que houve erros na análise das provas e na aplicação da legislação de improbidade administrativa. Os advogados informaram que irão adotar as medidas cabíveis para tentar restabelecer a sentença de primeira instância.

A advogada Licínia Storch, responsável pela defesa de Sandra Gorete Castor de Melo e de outros envolvidos, informou que ainda não havia analisado a nova decisão e, por isso, não faria comentários naquele momento. As demais defesas não haviam apresentado manifestação até a publicação da decisão.