A Justiça determinou que a Prefeitura de Barra de São Francisco disponibilize equipamentos de proteção individual (EPIs) à Guarda Municipal. A decisão, da juíza Silvia Fonseca Silva, da 1ª Vara Cível do município, atende a uma ação movida pela Associação dos Guardas Municipais e Operadores de Segurança Pública do Espírito Santo (Agmes).
O prazo para cumprimento é de 30 dias e inclui a entrega de coletes balísticos dentro da validade, algemas, cassetetes e demais itens previstos no regulamento interno da corporação. Em caso de descumprimento, a prefeitura poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
Armamento letal condicionado
A decisão não garante, neste momento, o fornecimento de armas de fogo. A juíza condicionou a medida à apresentação, pelo município, de autorização legal e do cumprimento dos requisitos exigidos pela Polícia Federal para o porte funcional.
Omissão e riscos à segurança
Na ação, a associação argumentou que os guardas vêm atuando sem a estrutura mínima para garantir a própria segurança e a da população, situação que colocaria em risco tanto os agentes quanto a eficácia do serviço prestado.
A magistrada destacou que a ausência de equipamentos compromete a integridade dos profissionais e reduz a capacidade de resposta da corporação em situações de risco. Ela também citou leis federais e municipais que estabelecem a responsabilidade do município em estruturar adequadamente a Guarda.
Segundo a juíza, obrigar os agentes a trabalhar sem proteção adequada os coloca em condição de vulnerabilidade inaceitável e enfraquece a segurança da comunidade.