Deputado estadual é condenado a indenizar professor após publicação em rede social

O deputado estadual Lucas Polese foi condenado pela Justiça a pagar R$ 8 mil por danos morais a um professor da rede municipal de ensino de Jaguaré. A decisão também determina a remoção definitiva de uma publicação feita nas redes sociais do parlamentar. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

O processo teve origem em um vídeo divulgado em 2024, no qual o educador aparecia durante uma atividade realizada na Escola Família Agrícola de Jaguaré. Na publicação, o professor foi associado a supostas práticas de doutrinação ideológica, propaganda política e incentivo à invasão de propriedades rurais.

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que não foram apresentadas provas que sustentassem as acusações atribuídas ao profissional da educação. A sentença destaca que a participação do professor ocorreu em uma atividade de caráter acadêmico voltada ao debate sobre impactos dos defensivos agrícolas na saúde e no meio ambiente.

Na decisão, o magistrado entendeu que a publicação ultrapassou os limites do debate público ao vincular diretamente a imagem do educador a acusações sem comprovação. O entendimento foi de que a exposição causou prejuízos à honra e à reputação do professor.

Outro ponto considerado foi o alcance da publicação nas redes sociais, que registrou dezenas de milhares de visualizações, ampliando a repercussão do conteúdo divulgado.

Durante a análise do processo, também foi discutida a aplicação da imunidade parlamentar. Embora a Constituição garanta proteção a parlamentares em manifestações relacionadas ao exercício do mandato, a sentença concluiu que essa garantia não afasta eventual responsabilidade quando há atribuição de fatos não comprovados a uma pessoa específica.

Além da indenização, o professor solicitou que fosse publicada uma retratação nas redes sociais do deputado. O pedido, entretanto, foi negado. Segundo a decisão, uma nova divulgação sobre o caso poderia gerar nova exposição do educador e ampliar a repercussão do episódio.

A sentença foi assinada no fim de maio e posteriormente publicada no Diário da Justiça. O parlamentar ainda poderá recorrer da decisão nas instâncias superiores.