Scooters e bicicletas elétricas: veja onde há regras específicas no Espírito Santo

O uso de bicicletas elétricas, scooters, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual vem ganhando espaço nas ruas do Espírito Santo. Para quem utiliza esses veículos, porém, é importante conhecer as regras que determinam onde e como eles podem circular.

A regulamentação envolve três níveis. O primeiro é federal, responsável por definir as características de cada equipamento e os requisitos para sua utilização. O segundo corresponde às normas estaduais, que estabelecem procedimentos para a fiscalização. Já os municípios podem criar regras complementares para organizar a circulação dentro de suas vias.

O que caracteriza uma bicicleta elétrica?

Pelas regras nacionais, a bicicleta elétrica possui duas rodas e motor auxiliar com potência nominal de até 1.000 watts. O funcionamento deve ocorrer por meio de pedal assistido, sem acelerador manual, e a assistência do motor deve ser limitada a 32 km/h.

Quando o equipamento se enquadra nessa classificação, não há necessidade de registro, licenciamento ou placa. Também não é exigida CNH ou autorização específica para condução.

A bicicleta elétrica deve contar ainda com itens de segurança, como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, retrovisor esquerdo e pneus em condições adequadas.

Já os veículos classificados como ciclomotores seguem exigências diferentes. Eles precisam ser registrados e licenciados e dependem de habilitação na categoria A ou da autorização para conduzir ciclomotor.

Fiscalização ganhou novos procedimentos no Estado

No Espírito Santo, uma regulamentação estadual recente estabeleceu procedimentos para auxiliar os órgãos de trânsito na identificação e fiscalização de bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores.

Entre as ferramentas previstas estão equipamentos capazes de verificar a velocidade e estruturas que permitem aos agentes realizar testes durante abordagens.

Um dos pontos importantes é que a classificação do veículo deve levar em consideração suas características reais. Assim, o nome utilizado pelo fabricante ou vendedor não é suficiente para determinar em qual categoria o equipamento se enquadra.

A medida estadual não altera as categorias definidas pela legislação nacional. Seu objetivo é estabelecer procedimentos para tornar a fiscalização mais uniforme.

Vitória tem regras específicas

Em Vitória, as normas municipais estabelecem condições diferentes conforme o tipo de via e o limite de velocidade.

Em locais onde a velocidade permitida ultrapassa 60 km/h, bicicletas, bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos não podem circular.

Nas vias com limite de até 60 km/h, bicicletas e equipamentos autopropelidos devem utilizar a estrutura cicloviária quando existente. Em determinadas vias de menor velocidade, bicicletas elétricas e equipamentos semelhantes podem circular pelo lado direito da pista quando não houver ciclovia ou ciclofaixa.

Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, a velocidade máxima estabelecida é de 32 km/h, salvo quando houver sinalização específica.

A circulação em calçadas, parques e áreas destinadas exclusivamente aos pedestres também possui restrições. Quando houver autorização expressa, a velocidade máxima nesses locais é de 6 km/h.

Na Capital, o uso de capacete também é obrigatório para condutores e passageiros desses equipamentos.

Vila Velha estabelece limite de 20 km/h

Em Vila Velha, uma legislação municipal regulamenta principalmente a utilização das estruturas cicloviárias.

Bicicletas elétricas, patinetes, scooters e outros equipamentos autopropelidos podem utilizar ciclovias e ciclofaixas, desde que respeitem as normas nacionais de trânsito.

Nesses espaços, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h.

A legislação municipal, por outro lado, impede a circulação de ciclomotores, motocicletas, motonetas e triciclos nas ciclovias e ciclofaixas.

Guarapari, Linhares e Castelo adotam o Bike Legal

Guarapari, Linhares e Castelo estão entre os municípios que criaram regras próprias por meio de programas voltados à utilização segura de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.

Em Guarapari, a legislação municipal estabelece o programa Bike Legal e prevê limites de velocidade de acordo com o espaço utilizado, além de medidas de segurança e orientação aos usuários.

Linhares também possui regulamentação específica. Quando não há ciclovia ou ciclofaixa, a bicicleta elétrica pode utilizar a via pública no mesmo sentido dos demais veículos, preferencialmente próxima ao lado direito da pista.

O município estabelece limite de 6 km/h em áreas destinadas à circulação de pedestres e de 25 km/h em vias que não possuem ciclovia ou ciclofaixa.

Em Castelo, o programa também estabelece diferentes limites. A velocidade máxima é de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres, 25 km/h em vias públicas sem estrutura cicloviária e 32 km/h nos demais espaços autorizados.

A legislação ainda prevê equipamentos de segurança e recomenda o uso de capacete.

Outros municípios também possuem regras

Baixo Guandu, Afonso Cláudio e Piúma também estão entre as cidades capixabas que possuem legislação municipal relacionada à circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de micromobilidade.

As regras podem variar conforme as características das vias e os espaços destinados à circulação desses veículos.

Serra, Viana e Marataízes ainda discutem propostas

Enquanto algumas cidades já possuem legislação específica, outros municípios ainda analisam projetos para regulamentar o uso desses equipamentos.

Na Serra, uma proposta prevê a criação do programa Bike Segura, com limites de velocidade para diferentes áreas e medidas relacionadas à segurança dos usuários.

Em Viana, também está em discussão um projeto de lei voltado à regulamentação da circulação de bicicletas elétricas e equipamentos semelhantes.

Marataízes possui outra proposta em tramitação no Legislativo municipal.

Nas cidades onde não existe uma legislação municipal específica, continuam valendo as normas nacionais e as determinações dos órgãos responsáveis pela administração e fiscalização das vias.

Entenda as principais categorias

Bicicleta elétrica: possui motor auxiliar de até 1.000 watts, funciona com pedal assistido, não utiliza acelerador manual e tem assistência elétrica limitada a 32 km/h. Dentro dessas características, não exige CNH, registro, licenciamento ou placa.

Equipamento autopropelido: categoria que engloba veículos como patinetes e monociclos elétricos. Esses equipamentos possuem limites específicos de potência, velocidade e dimensões e, quando enquadrados nos critérios previstos na legislação, não necessitam de registro, emplacamento ou habilitação.

Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas equipado com motor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão de até 50 cm³, com velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Nesse caso, são exigidos registro, licenciamento e habilitação na categoria A ou ACC.

Por isso, antes de circular, o usuário deve verificar em qual categoria seu veículo se enquadra e conhecer as regras específicas do município onde pretende utilizá-lo. A aparência ou o nome comercial do equipamento não determina, por si só, sua classificação legal.