A Justiça condenou dois policiais penais acusados de torturar um detento da Penitenciária Estadual de Vila Velha V (PEVV 5), em um caso ocorrido em junho de 2019. Um dos condenados também responde a outro processo relacionado a um suposto esquema de corrupção dentro do sistema prisional do Espírito Santo, que investigou a venda de benefícios ilegais a presos.
A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Vila Velha e responsabilizou dois dos quatro agentes denunciados pelo Ministério Público pelas agressões. Foram condenados Carlos Alberto Batista e Rafael Lopes Cavalcanti Ribeiro, ambos com pena de cinco anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto. A decisão permite que os dois recorram em liberdade e não determina a perda dos cargos públicos.
Os outros dois acusados, Adilson Lopes de Barros e Anderson Ribeiro da Conceição, foram absolvidos.
Investigação sobre corrupção no sistema prisional
Além da condenação por tortura, Rafael Lopes Cavalcanti Ribeiro figura como réu em outra ação penal que apura um suposto esquema de comercialização de benefícios dentro de unidades prisionais do Estado.
As investigações apontam que presos poderiam obter vantagens mediante pagamento, como transferências, vagas em projetos de trabalho e visitas íntimas. O caso foi apurado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal (GETEP).
Durante a investigação, Cavalcanti firmou acordo de colaboração premiada e apresentou informações sobre supostos atos de corrupção envolvendo servidores e detentos. Entre os relatos estão a negociação de transferências de presos, planejamento de rebeliões e greve de fome para favorecer o grupo investigado e a cobrança de valores para concessão de benefícios considerados irregulares.
O processo segue em tramitação na 3ª Vara Criminal de Viana e ainda não possui decisão definitiva.
Como ocorreram as agressões
Segundo a sentença, as agressões começaram durante o período de banho de sol na galeria A da unidade prisional e se intensificaram em um ambiente isolado conhecido pelos servidores como “sala 809”, “barbearia” ou “sala de espera”.
O local possuía câmeras de monitoramento, cujas imagens foram utilizadas como prova no processo. Conforme a decisão judicial, o detento aparece algemado e sentado enquanto sofre agressões físicas.
Entre os atos descritos estão socos que provocaram a perda de dois dentes incisivos, chutes, uso de gás de pimenta e disparos com munição de impacto. Um dos projéteis atingiu a panturrilha esquerda da vítima e precisou ser retirado por meio de procedimento cirúrgico realizado na própria unidade.
Ainda conforme os autos, o preso, que é soropositivo, espalhou o próprio sangue pelo corpo e pelas paredes na tentativa de interromper as agressões, temendo que os agentes recuassem por receio de contaminação.
Defesas contestam condenação
Os advogados dos policiais afirmam que irão recorrer da decisão.
A defesa de Rafael Lopes Cavalcanti sustenta que a atuação do policial ocorreu dentro dos protocolos de uso progressivo da força para impedir que a situação evoluísse para uma rebelião ou colocasse em risco servidores e outros internos. O advogado informou que já apresentou recurso contra a sentença e destacou que não comentará o outro processo em razão do sigilo da colaboração premiada.
O advogado de Anderson Ribeiro da Conceição afirmou que a absolvição foi compatível com as provas produzidas durante o processo e defendeu a conduta do policial.
Já a defesa de Adilson Lopes de Barros argumentou que ele apenas acompanhou a condução do detento entre os setores da unidade, sem participação nas agressões.
No caso de Carlos Alberto Batista, o advogado afirmou que houve emprego progressivo da força durante a contenção do preso e que pretende recorrer da condenação, sustentando que não houve intenção de praticar tortura.