Sentença encerra disputa de terras de 114 anos em Venda Nova do Imigrante

Uma disputa judicial por terras que se arrastava há 114 anos chegou ao fim no Espírito Santo. Uma sentença proferida na terça-feira (22) encerrou o processo considerado o mais antigo do Estado, iniciado em 1912 e relacionado à demarcação e divisão de uma extensa área em Venda Nova do Imigrante, na Região Serrana.

A ação envolve a Fazenda Providência, propriedade que chegou a abranger 1,7 milhão de metros quadrados, o equivalente a quase 1% do território do município. Atualmente, a região reivindicada está ocupada por bairros da área urbana, onde vivem centenas de famílias.

A decisão foi assinada pelo juiz José Borges Teixeira Júnior, da Vara Única de Venda Nova do Imigrante. O magistrado destacou que a área passou por um intenso processo de urbanização ao longo das décadas, o que tornou a situação fundiária ainda mais complexa.

Processo tramitou por diferentes comarcas

O litígio começou em 1912 e percorreu diferentes comarcas ao longo de sua tramitação. A ação passou por Castelo e Conceição do Castelo, acompanhando as mudanças administrativas decorrentes da emancipação dos municípios, até chegar à comarca de Venda Nova do Imigrante.

Apesar de mais de um século de tramitação, a Justiça não chegou a analisar o mérito da disputa. Isso significa que a sentença não definiu quem é o proprietário legítimo das terras nem reconheceu o direito dos autores à demarcação da área.

O encerramento ocorreu porque não foi possível regularizar as informações necessárias para a continuidade do processo, especialmente a identificação e a qualificação dos autores e das pessoas que poderiam ser afetadas por uma eventual decisão sobre a propriedade.

Falta de regularização impediu análise do pedido

Ao longo dos anos, foram concedidas diversas prorrogações de prazo e adotadas medidas para auxiliar na obtenção de documentos e informações. Entre as iniciativas, houve consultas à Prefeitura de Venda Nova do Imigrante e ao Cartório de Registro de Imóveis.

Mesmo com as tentativas de regularização, os autores não conseguiram atender às exigências necessárias para o andamento da ação. Na última oportunidade concedida pela Justiça, o prazo terminou sem que houvesse manifestação, apesar de os órgãos públicos já terem fornecido as informações solicitadas.

Diante desse cenário, o magistrado decidiu extinguir o processo sem resolução do mérito, encerrando a tramitação sem determinar a quem pertence a área disputada.

Valor da causa foi elevado para R$ 10 milhões

A sentença também estabeleceu uma mudança no valor atribuído à ação. Considerando a dimensão territorial, a localização e a ocupação urbana da área reivindicada, o juiz elevou o valor da causa de R$ 200 mil para R$ 10 milhões.

Os autores foram condenados ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, calculadas com base no novo valor.

Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, o processo deverá ser arquivado definitivamente.