Uma disputa judicial por terras que se arrastava há 114 anos chegou ao fim no Espírito Santo. Uma sentença proferida na terça-feira (22) encerrou o processo considerado o mais antigo do Estado, iniciado em 1912 e relacionado à demarcação e divisão de uma extensa área em Venda Nova do Imigrante, na Região Serrana.
A ação envolve a Fazenda Providência, propriedade que chegou a abranger 1,7 milhão de metros quadrados, o equivalente a quase 1% do território do município. Atualmente, a região reivindicada está ocupada por bairros da área urbana, onde vivem centenas de famílias.
A decisão foi assinada pelo juiz José Borges Teixeira Júnior, da Vara Única de Venda Nova do Imigrante. O magistrado destacou que a área passou por um intenso processo de urbanização ao longo das décadas, o que tornou a situação fundiária ainda mais complexa.
Processo tramitou por diferentes comarcas
O litígio começou em 1912 e percorreu diferentes comarcas ao longo de sua tramitação. A ação passou por Castelo e Conceição do Castelo, acompanhando as mudanças administrativas decorrentes da emancipação dos municípios, até chegar à comarca de Venda Nova do Imigrante.
Apesar de mais de um século de tramitação, a Justiça não chegou a analisar o mérito da disputa. Isso significa que a sentença não definiu quem é o proprietário legítimo das terras nem reconheceu o direito dos autores à demarcação da área.
O encerramento ocorreu porque não foi possível regularizar as informações necessárias para a continuidade do processo, especialmente a identificação e a qualificação dos autores e das pessoas que poderiam ser afetadas por uma eventual decisão sobre a propriedade.
Falta de regularização impediu análise do pedido
Ao longo dos anos, foram concedidas diversas prorrogações de prazo e adotadas medidas para auxiliar na obtenção de documentos e informações. Entre as iniciativas, houve consultas à Prefeitura de Venda Nova do Imigrante e ao Cartório de Registro de Imóveis.
Mesmo com as tentativas de regularização, os autores não conseguiram atender às exigências necessárias para o andamento da ação. Na última oportunidade concedida pela Justiça, o prazo terminou sem que houvesse manifestação, apesar de os órgãos públicos já terem fornecido as informações solicitadas.
Diante desse cenário, o magistrado decidiu extinguir o processo sem resolução do mérito, encerrando a tramitação sem determinar a quem pertence a área disputada.
Valor da causa foi elevado para R$ 10 milhões
A sentença também estabeleceu uma mudança no valor atribuído à ação. Considerando a dimensão territorial, a localização e a ocupação urbana da área reivindicada, o juiz elevou o valor da causa de R$ 200 mil para R$ 10 milhões.
Os autores foram condenados ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, calculadas com base no novo valor.
Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, o processo deverá ser arquivado definitivamente.