Justiça mantém condenação de ex-vereador de Linhares por esquema de rachadinha e reduz penas dos envolvidos

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu manter a condenação do ex-vereador de Linhares Carlos Almeida Filho por envolvimento em um esquema de rachadinha que teria funcionado em seu gabinete entre os anos de 2017 e 2020. A decisão também confirmou a responsabilização de dois ex-assessores ligados ao caso.

O julgamento foi realizado pela 2ª Câmara Criminal da Corte, que analisou recursos apresentados contra a sentença proferida pela 3ª Vara Criminal de Linhares. Embora os desembargadores tenham mantido o reconhecimento dos crimes apontados no processo, houve redução das penas impostas aos condenados e reconhecimento da prescrição de parte das acusações contra o ex-parlamentar.

Por meio de nota, a defesa de Carlos Almeida informou que discorda do entendimento adotado pelo Tribunal e pretende recorrer da decisão. Os advogados sustentam que as provas utilizadas no processo não tiveram autenticidade devidamente comprovada e negam a existência de rachadinha, falsificação de documentos médicos e associação criminosa.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, servidores comissionados do gabinete eram obrigados a devolver parte dos salários recebidos da Câmara Municipal. Os valores, conforme a acusação, eram recolhidos por pessoas ligadas ao então vereador e destinados ao grupo investigado.

As investigações apontaram que o suposto esquema funcionou durante boa parte da legislatura iniciada em 2017, com repasses realizados pelos assessores após o recebimento dos vencimentos.

Além das acusações relacionadas à rachadinha, o processo também investigou a emissão irregular de receitas e atestados médicos. De acordo com a denúncia, Carlos Almeida, que é médico, deixava receituários previamente assinados e carimbados para serem preenchidos posteriormente por uma assessora sem formação na área da saúde.

Durante o julgamento, as defesas questionaram a validade das provas reunidas na investigação, incluindo mensagens extraídas de celulares, capturas de tela de conversas e uma gravação ambiental feita por uma ex-assessora.

Ao analisar os argumentos, o relator do caso entendeu que a gravação era válida por ter sido realizada por uma das participantes da conversa, dispensando autorização judicial. O magistrado também concluiu que não houve comprovação de adulteração das mensagens, destacando que os dados passaram por procedimentos técnicos oficiais e foram corroborados por outros elementos do processo.

Os desembargadores também rejeitaram a tese de que os fatos não configurariam o crime de peculato. Conforme o entendimento do colegiado, houve desvio de recursos públicos destinados ao pagamento de servidores comissionados, caracterizando peculato-desvio.

Em relação à emissão de receitas médicas, o Tribunal manteve a condenação de uma ex-assessora por falsidade ideológica. Testemunhas relataram que documentos médicos previamente assinados eram preenchidos sem que os pacientes passassem por consulta ou avaliação profissional.

Apesar da manutenção da condenação principal, os magistrados reconheceram a prescrição das acusações de associação criminosa e falsidade ideológica atribuídas ao ex-vereador. A decisão considerou que ele possuía mais de 70 anos na data da sentença de primeira instância, situação que reduz pela metade os prazos prescricionais previstos na legislação.

Com a revisão do caso, a pena de Carlos Almeida foi reduzida de 8 anos, 10 meses e 12 dias para 4 anos, 9 meses e 23 dias de prisão. A ex-assessora condenada pelas receitas médicas teve a pena diminuída para 5 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Já o segundo ex-servidor envolvido no processo passou a cumprir pena de 4 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, após a redução determinada pelo Tribunal.