A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou a proposta que estabelece um novo teto remuneratório para auditores fiscais estaduais e municipais. A partir de janeiro de 2027, a categoria poderá ter como limite máximo de remuneração o mesmo subsídio recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 46.366,19.
A alteração foi aprovada durante a votação do projeto que adequa a Constituição Estadual às normas da reforma tributária nacional. Atualmente, os auditores fiscais estaduais têm como teto o subsídio do governador, de R$ 34.774,64, enquanto, nos municípios, o limite corresponde ao salário do prefeito de cada cidade.
A possibilidade de adoção desse novo teto foi criada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, responsável por instituir a reforma tributária. No entanto, a aplicação da regra depende da aprovação de legislação específica em cada estado.
Segundo o Governo do Espírito Santo, a medida busca alinhar a estrutura das administrações tributárias estaduais e municipais às mudanças previstas com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que exigirá maior integração entre os fiscos das diferentes esferas.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) esclareceu que a mudança não representa aumento automático na remuneração dos auditores fiscais. O novo dispositivo apenas redefine o teto constitucional da carreira, ou seja, o valor máximo que poderá ser recebido pelos servidores, respeitando as regras vigentes de remuneração.
A proposta foi aprovada em dois turnos na Ales com 23 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção. Três parlamentares não participaram da votação e um deputado não registrou voto.