Justiça encerra ação da Operação Naufrágio sem condenações por improbidade após mudanças na lei

Uma ação de improbidade administrativa ligada à Operação Naufrágio foi encerrada pela Justiça do Espírito Santo sem aplicação de penalidades aos envolvidos. O processo, que tramitava há mais de 13 anos, investigava suposta interferência em um julgamento no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e foi considerado incompatível com as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa em 2021.

A decisão foi proferida pelo juiz Rogério Rodrigues de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória. Na sentença, assinada em maio, o magistrado concluiu que os fatos apontados na ação não se enquadram nas exigências previstas pela legislação atual para a responsabilização por improbidade administrativa.

O processo havia sido ajuizado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em 2013 contra o então ex-presidente do TJES, Frederico Guilherme Pimentel, além de familiares e de um ex-policial militar investigado no contexto da Operação Naufrágio.

De acordo com a acusação, o ex-desembargador teria utilizado sua posição institucional para tentar influenciar o julgamento de um recurso judicial que interessava a dois ex-integrantes da Polícia Militar do Espírito Santo, afastados da corporação após processo disciplinar. A ação sustentava que pessoas ligadas ao magistrado teriam atuado para favorecer os envolvidos na tentativa de reverter as punições aplicadas.

Segundo o Ministério Público, a suposta irregularidade consistia no uso da influência do cargo para interferir em decisões judiciais. O caso não envolvia acusações de enriquecimento ilícito ou desvio de recursos públicos.

Ao analisar o mérito da ação, o magistrado destacou que a reforma da Lei de Improbidade Administrativa alterou significativamente os critérios para caracterização desse tipo de infração. Com as mudanças, passou a ser necessária a adequação dos fatos investigados às hipóteses específicas previstas na legislação vigente.

Na avaliação do juiz, a acusação foi construída com base em dispositivos legais que deixaram de existir após a reforma. Além disso, a decisão aponta que os autores da ação tiveram oportunidade para adaptar os argumentos às novas exigências legais, mas não promoveram as alterações necessárias para sustentar o pedido de condenação.

Diante desse cenário, a Justiça entendeu que a ação perdeu respaldo jurídico e julgou improcedentes os pedidos apresentados pelo Ministério Público.

A sentença também registra que o MPES e o Estado foram intimados para se manifestar sobre os impactos da mudança legislativa durante a tramitação do processo. Entretanto, segundo o magistrado, as manifestações apresentadas concentraram-se em questões relacionadas à prescrição, sem adequar a acusação às novas regras estabelecidas pela lei.

Apesar do encerramento da ação cível, a decisão não interfere em outros desdobramentos da Operação Naufrágio. Em processo distinto na esfera criminal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, em 2025, diversos réus investigados por participação em um esquema envolvendo favorecimentos e irregularidades relacionadas ao sistema de Justiça e cartórios no Espírito Santo.

Entre os condenados na ação criminal estão familiares do ex-presidente do TJES que também figuravam entre os investigados da ação de improbidade administrativa agora encerrada.