Justiça rejeita pedido de vereador para deixar cargo na prefeitura com salário mantido em São Gabriel da Palha

A Justiça negou o pedido apresentado pelo vereador de São Gabriel da Palha, José Roque de Oliveira, que buscava o afastamento de seu cargo efetivo de agente fiscal da prefeitura sem perder a remuneração. A decisão foi publicada nesta semana e impede, ao menos por enquanto, que o parlamentar deixe as atividades no Executivo municipal recebendo o salário do cargo.

Na ação judicial, protocolada na Vara Única de São Domingos do Norte, o vereador argumentou que enfrenta dificuldades para conciliar as atribuições do mandato legislativo com as funções exercidas como servidor público. Segundo ele, o afastamento permitiria dedicar mais tempo às atividades parlamentares sem acumular vencimentos provenientes da Câmara Municipal e da prefeitura.

O pedido, entretanto, foi rejeitado pelo juiz responsável pelo caso. Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal admite a acumulação entre cargo público e mandato de vereador quando existe compatibilidade de horários, entendimento que serviu de base para negar a solicitação.

Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

José Roque afirmou que as sessões da Câmara Municipal acontecem apenas duas vezes por mês, mas ressaltou que outras atividades relacionadas ao mandato têm sido prejudicadas pela rotina de trabalho. Segundo ele, a alteração de seu horário de expediente na prefeitura teria dificultado a manutenção das duas funções simultaneamente.

O parlamentar também declarou que não teria objeção em abrir mão do subsídio pago pela Câmara, mesmo sendo superior ao salário recebido no Executivo municipal. Atualmente, os vereadores do município recebem subsídio mensal de R$ 9.817,99, além de auxílio-alimentação.

Dados disponíveis nos portais de transparência mostram que os rendimentos líquidos do vereador como servidor municipal variaram nos primeiros meses deste ano em razão da inclusão de gratificações, adicionais e outras vantagens previstas na carreira.

Durante a ação e em declarações públicas, José Roque alegou que a negativa da administração municipal para autorizar seu afastamento teria motivação política, por se posicionar como integrante da oposição ao governo do prefeito Tiago Rocha.

A Prefeitura de São Gabriel da Palha negou a acusação. Em nota, o município afirmou que a decisão foi baseada exclusivamente em critérios legais e administrativos, destacando a importância da função de agente fiscal para o funcionamento da administração pública.

A gestão municipal também ressaltou que o vereador exerce simultaneamente as funções de servidor e parlamentar há vários anos, sem que houvesse, até então, impedimento formal para a compatibilização das atividades.

Outro ponto levantado pelo vereador diz respeito ao planejamento previdenciário. Servidor efetivo desde 1995, ele afirmou que o afastamento remunerado poderia representar vantagens relacionadas à aposentadoria.

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que a análise sobre qual vínculo gera melhores condições para o futuro benefício depende de diversos fatores, como tempo de contribuição, progressão na carreira, gratificações incorporáveis e regras específicas dos regimes previdenciários envolvidos.

O caso segue em discussão e poderá ser reavaliado em instâncias superiores caso a defesa do parlamentar decida recorrer da decisão judicial.